Em virtude do Indulto Apostólico decenal de 2 de dezembro de 1929, são os seguintes:
1. Dias de jejum com abstinência de carne:
1.1 Quarta-feira de Cinzas;
1.2 Todas as sextas-feiras da Quaresma.
2. Dias de jejuns sem abstinência de carne:
2.1 As quarta-feiras da Quaresma;
2.2 Quinta-feira da Semana Santa;
2.3 Sexta-feira das Têmporas do Advento.
3. Dias de abstinência de carne sem jejum:
3.1 As vigílias do Espírito Santo, da Assunção de Nossa Senhora, de Todos os Santos e de Natal.
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