ARQUIDIOCESE DE OLINDA E RECIFE
Tendo recebido de várias entidades nacionais e internacionais e sobretudo de centenas de irmãos e irmãs – tanto do Brasil como de vários outros países – mensagens de solidariedade e felicitações pelo meu posicionamento por ocasião do recente evento clamoroso ocorrido nesta Arquidiocese de Olinda e Recife (o delito canônico do aborto) – quando mencionei publicamente a legislação vigente da nossa Santa Igreja, a qual estabelece a aplicação automática da excomunhão -, desejo manifestar a todos minha profunda gratidão, invocando sobre todos e cada um a plenitude das bênçãos do Nosso Salvador Jesus Cristo, que “veio para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (cf João 10,10).
A aplicação de penalidades canônicas é um meio usado pela nossa Santa Igreja, desde os tempos apostólicos, para induzir os cristãos ao cumprimento da Lei de Deus e à salvação eterna. “Deus quer que todos sejam salvos” (cf 1 Tm 2,4) e para isto é necessário a conversão, ou seja, a mudança de comportamento, deixando de praticar o mal e conformando a própria vida aos ditames da Lei de Deus. Misericórdia não é conivência com o mal, com as violações da Lei de Deus.
O Cân. 1398 do Código de Direito Canônico, é uma lei vigente da nossa Santa Igreja, aprovada pelo Vigário de Cristo na terra, o servo de Deus João Paulo II (promulgador do novo Código em 1983) e tem como finalidade ajudar espiritualmente todos os membros da Igreja a evitarem a violação gravíssima do 5º mandamento do Decálogo pela supressão de vidas inocentes e indefesas. É um “remédio” espiritual usado pela Igreja para induzir o pecador à conversão, isto é, à mudança de comportamento. Silenciar sobre esta sanção automática ou – pior ainda – desejar a sua ab-rogação é causar um mal imenso ao Bem Comum da sociedade eclesiástica e à salvação eterna dos filhos de Deus.
Para induzir seus discípulos a praticarem o bem, conformando a própria vida às exigências da Lei de Deus, o próprio Salvador Jesus Cristo falou claramente sobre o perigo real de condenação eterna (cf Mt 11,23; 13,41-42; 25,31-46; Mc 9,43-48; Lc 16,19-31). Esta é a finalidade das penalidades estabelecidas pela Igreja.
Temos provas de que a ampla divulgação deste evento ocorrido em nossa Arquidiocese já está produzindo ótimos frutos na vida espiritual de muitas pessoas.
Reitero, portanto, minha profunda gratidão em primeiro lugar ao Autor da vida, o “Pai das luzes, do qual provém toda dádiva perfeita” (cf 1 Tg 1,17). Agradeço também a todos os irmãos e irmãs que me enviaram mensagens de solidariedade e testemunharam sua total fidelidade à Lei de Deus e às normas canônicas da nossa Santa Igreja.
Que Deus nos conceda a todos a graça de continuarmos a trabalhar unidos em defesa da vida.
Recife, 19 de maio de 2009
Dom José Cardoso Sobrinho
Arcebispo de Olinda e Recife
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